terça-feira, 9 de agosto de 2011

V Reunião mensal do CACS/FUNDEB


V REUNIÃO MENSAL DO CACS/FUNDEB DATA: 09/08/2011 - 8h

PAUTA
• Assinatura de presenças;
• Mensagem aos conselheiros pela presidente;
• Apreciação do presta contas do Convênio da APAE;
• Presta Contas dos Relatórios do FUNDEB;
• Próxima reunião dia 13 de setembro; Visita a Amanda - 8h na sala de reuniões.

Informações:

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB)…
O Fundeb é um fundo estadual de natureza contábil, que recebe depósitos do estado e dos municípios, formado por 80% de todo o recurso vinculado constitucionalmente à manutenção e desenvolvimento do ensino que é, no mínimo 25% de um conjunto de taxas e impostos (ICMS, IPTU, ISS, por exemplo) e transferências (FPM por exemplo). Mas em alguns estados e municípios esse valor foi definido em 30%, de acordo com suas constituições estaduais e leis orgânicas. Esse fundo estadual deposita na conta de cada ente federado (Estado ou município) um valor calculado de acordo com o número de alunos matriculados na rede respectiva e com os valores-aluno do fundeb, definido por portaria interministerial de um ano para outro. Daí temos a conta do fundeb, com um recurso que deve ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino (Artigos 70 e 71 da LDBEN) e valorização do magistério (no mínimo 60% do fundo). A aplicação desse recurso é toda responsabilidade do Prefeito e solidariamente o titular do órgão municipal de Educação. O Conselho de Controle e Acompanhamento do Fundeb foi instituido pela lei 11494/07 (regulamenta o Fundeb), especificamente no capítulo VI (artigos 24 a 30) e tem a função que seu nome já diz, de controlar e acompanhar a execução desse recurso. Se está de acordo com a legislação, se não há desvios ou mau uso, como a não aplicação durante o exercício ou ainda a não aplicação financeira de saldos. Acumula também a fiscalização da aplicação de recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE). O CACS/Fundeb tem extrema importância para a gestão dos recursos financeiros de uma secretaria de educação, pois sem a sua existência regularizada ou ainda sem o envio de seus relatórios e pareceres o município pode (e acontece) ficar sem o repasse de recurso do Fundeb ou do PNATE, prejudicando o pagamento de professores e o financiamento da educação em geral. Apesar de não ter o poder de aprovar ou não as contas do ente federado que se vincula, o seu parecer desfavorável, suas ressalvas ou ainda a inexistência do parecer pode alertar o tribunal de contas do estado (TCE) e esse lançar um olhar mais minucioso sobre as contas do município/estado, podendo gerar até a sua reprovação.
Confira na página http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ clicando em Blog http://fundebsbs.blogspot.com/
Assessoria dos conselhos - 2011