quinta-feira, 24 de maio de 2012

Reunião do FUNDEB e Visita a EMEI São José Operário


CACS FUNDEB - CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB



O Conselho do FUNDEB de Santa Bárbara do Sul esteve reunido para  Reunião mensal no dia 24 de maio, às 8h, na sala de reuniões dos conselhos. A reunião teve inicio com uma mensagem e logo após aconteceu a posse dos novos conselheiros do CACS FUNDEB conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 3092/2012, na sequência foi eleita a presidente do conselho Professora Ionice Bóllico, a vice-presidente permanece a Professora Nilva Albuquerque e secretária Professora Carlen Fortes. Depois de deliberados os documentos da pauta da reunião, a presidência, assessoria dos conselhos e conselheiras visitaram a EMEI São José Operário para acompanhar e fiscalizar as aquisições e reformas realizadas na Escola.  Compete ao Conselho do FUNDEB : I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e V – outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Decreto Municipal 3092/2012 nova composição ao CACS FUNDEB

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.092/2012
DE 11 DE MAIO DE 2012


ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



MÁRIO ROBERTO UTZIG FILHO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com os seguintes membros:

I –        Representante do Poder Executivo
Titular: Carlen Luciana Czluchas de Oliveira Fortes
Suplente: Maria Cristina Menezes Kumpel
II -        Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
Titular: Simone Feiden Springer
Suplente: Silviane Aparecida Cerutti Kern
III -       Representante dos Professores das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Dione Beatriz Nicolao
Suplente: Elizabette de Quadros Saggioratto
IV -       Representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Ionice Luiza Caleffi Bóllico
Suplente: Délia de Abreu da Silva
V -        Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Marivete Martins dos Santos
Suplente: Augusta Olívia Bazzanella Bleck
VI -       Representante dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Silvia Maria de Quadros
Suplente: Luziane Jaqueline Vargas Tasso
Titular: Mari Terezinha Garcia Orsolin
Suplente: Gertrudes Vargas de Almeida Fachi
VII -      Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública Municipal:
Titular: Rosane Maria Hescher
Suplente: Olmir Lago
Titular: Isaías Vargas Valescki
Suplente: Maria Senhorinha Bóllico
VIII -     Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Nilva Pires Albuquerque
Suplente: Jacir Antonio Martins
IX -       Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Maria Cristina Veneral de Souza Vargas
Suplente: Elsa Bertoldi

Art. 2°-   Integra o presente Decreto o Memorando Interno SMECD nº 095/12 do dia 10 de Maio (fls. 01); Ofício SMECD nº 030/12 do dia 17 de Abril (fls. 02); Ofício SMECD nº 031/12 do dia 17 de Abril (fls. 03); Ata nº 013 do dia 16 de Abril de 2012 (fls. 04/05); Of. nº 012/2012 encaminhado pela Direito da EMEF Egydio Véscia no dia 23 de Abril (fls. 06); Ata nº 012/12 do dia 23 de Abril (fls.07/08).

Art. 3°-   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal 2.961/2011 de 09 de Novembro.

Santa Bárbara do Sul, 11 de Maio de 2012.


Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal